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Decreto-Lei nº 7.469 de 17/04/1945

DEL 7469/1945ASSINADA 17.04.1945
Ementa
Outorga à Companhia Brasileira de Energia Elétrica, com sede na Capital Federal, concessão para aproveitamento progressivo de energia hidráulica existente nos rios Preto, nos Municípios Três Rios, Petrópolis e Teresópolis, e Piabanha, no Município de Três Rios, todos no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-7469-1945-04-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-04-17;7469
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.