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Decreto-Lei nº 746 de 07/08/1969
DEL 746/1969ASSINADA 07.08.1969
Ementa
Transfere a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Estância, Estado de Sergipe, pertecente 5ª região, para o Município de Aracajú, no mesmo Estado, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-746-1969-08-07
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-08-07;746
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.