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Decreto-Lei nº 743 de 27/09/1938
DEL 743/1938ASSINADA 27.09.1938
Ementa
Dispõe sobre pagamento de diárias e ajudas de custo aos membros do Conselho Nacional de Educação.
Identificação
Norma: DEL-743-1938-09-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-27;743
Inteiro teor
Dispõe sobre pagamento de diárias e ajudas de custo aos membros do Conselho Nacional de Educação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o art. 12 da Lei n. 154, de 6 de janeiro de 1936. Art. 2º Os membros do Conselho Nacional de Educação, sejam ou não funcionários públicos, perceberão, quando residentes no Distrito Federal, diárias de 100$000, e, quando residentes em outros pontos do país diárias de 200$000, além de ajudas de custo equivalentes aos preços das passagens. Art. 3º As diárias, de que trata o artigo anterior, serão pagas na medida do comparecimento. Não serão pagas mais de vinte diárias em cada mês. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.