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Decreto-Lei nº 742 de 27/09/1938

DEL 742/1938ASSINADA 27.09.1938
Ementa
Dispõe sobre a nomeação de escrivães da justiça do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-742-1938-09-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-27;742
Inteiro teor
Dispõe sobre a nomeação de escrivães da justiça do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.
180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os cargos de
escrivães das varas cíveis, de órfãos e ausentes, provedoria e resíduos, dos
feitos da fazenda pública, de registos públicos, e das pretorias cíveis, serão
providos um terço, mediante concurso, por escrivães das varas criminais, de
acidentes no trabalho, de menores, das pretorias criminais e, dois terços, por
livre escolha do Governo.

Art. 2º Os
cargos de escrivães das varas criminais, de acidentes no trabalho, de menores e
das pretorias criminais serão providos, um terço mediante concurso dentre os
escreventes juramentados destas e de quaisquer das varas referidas no art. 1º e,
dois terços, por livre escolha do Governo.

Art. 3º As duas primeiras nomeações
serão de livre escolha do Governo.

Art.
4º Ficam revogados os arts. 3º e 4º do Decreto n. 18.848, de 16 de julho de
1929.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 742 de 27/09/1938 · O FICO