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Decreto-Lei nº 739 de 24/09/1938

DEL 739/1938ASSINADA 24.09.1938
Ementa
Aprova o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo.
Identificação
Norma: DEL-739-1938-09-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-24;739
Inteiro teor
Aprova o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.

Art. 2º O referido regulamento entrará em vigor no dia 1º de outubro de 1938, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 739 de 24/09/1938 · O FICO