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Decreto-Lei nº 738 de 23/09/1938
DEL 738/1938ASSINADA 23.09.1938
Ementa
Cria o posto de Aspirante a Contador Naval.
Identificação
Norma: DEL-738-1938-09-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-23;738
Inteiro teor
Cria o posto de Aspirante a Contador Naval. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica criado o posto inicial de Aspirante a Contador Naval no Quadro de Contadores Navais. Art. 2º A admissão dos Aspirantes a Contadores Navais Far-se-á mediante concurso e condições que forem regulamentadas. Art. 3º O Aspirante a Contador Naval terá as mesmas honras, vantagens e regalias do Aspirante a Intendente Naval. Art. 4º Fica fixado em cinco (5) o número dos Aspirantes a Contador Naval. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Henrique A. Guilhem
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.