Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 52 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 7.350 de 01/03/1945

DEL 7350/1945ASSINADA 01.03.1945
Ementa
Autoriza o Ministério da Fazenda a alienar, mediante concorrência pública, imóveis de propriedade da União, situados nos Municípios de Porto Alegre e Tupaceretã, no Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: DEL-7350-1945-03-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-03-01;7350
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.