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Decreto-Lei nº 735 de 23/09/1938
DEL 735/1938ASSINADA 23.09.1938
Ementa
Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Identificação
Norma: DEL-735-1938-09-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-23;735
Inteiro teor
Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Atendente à proposta que lhe foi feita pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, DECRETA: Art. 1º Nas tabelas do Quadro XXIV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na parte referente à carreira de Carteiro, onde se lê, na situação antiga: "19 - Carteiro Auxiliar" e "30 - Estafeta de Agência", leia-se, respectivamente: 20 - Carteiro Auxiliar e 29 - Estafeta de Agência. Art. 2º A correção a que se refere o art. 1º produzirá todos os seus efeitos a contar de 1 de janeiro de 1937. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.