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Decreto-Lei nº 733 de 22/09/1938

DEL 733/1938ASSINADA 22.09.1938
Ementa
Estende ao Banco Mineiro da Produção, os favores de que trata o art. 2º do Decreto-Lei n.º 221, de 27 de janeiro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-733-1938-09-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-22;733
Inteiro teor
Estende ao Banco Mineiro da Produção, os favores de que trata o art. 2º do Decreto-Lei n.º 221, de 27 de janeiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Ficam concedidos ao Banco Mineiro da
Produção os favores a que se refere o art. 2º do Decreto-Lei n.º 221, de 27 de
janeiro deste ano; revogados as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 733 de 22/09/1938 · O FICO