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Decreto-Lei nº 7.326 de 16/02/1945
DEL 7326/1945ASSINADA 16.02.1945
Ementa
Prorroga o prazo concedido aos brasileiros naturalizados para deixarem o exercício das atividades remuneradas reservadas, no art. 149, da Constituição, aos brasileiros natos.
Identificação
Norma: DEL-7326-1945-02-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-02-16;7326
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.