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Decreto-Lei nº 732 de 22/09/1938

DEL 732/1938ASSINADA 22.09.1938
Ementa
Autoriza a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro a operar em câmbio manual.
Identificação
Norma: DEL-732-1938-09-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-22;732
Inteiro teor
Autoriza a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro a operar em câmbio manual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Caixa
Econômica do Rio de Janeiro autoriza a operar em câmbio manual, com finalidade
de facilitar aos turistas que aportam ao país, mantendo para isso uma única
agência, no edifício do Touring Club, destinada à troca, em espécie, de moeda
estrangeira.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 732 de 22/09/1938 · O FICO