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Decreto-Lei nº 732 de 22/09/1938
DEL 732/1938ASSINADA 22.09.1938
Ementa
Autoriza a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro a operar em câmbio manual.
Identificação
Norma: DEL-732-1938-09-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-22;732
Inteiro teor
Autoriza a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro a operar em câmbio manual. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica a Caixa Econômica do Rio de Janeiro autoriza a operar em câmbio manual, com finalidade de facilitar aos turistas que aportam ao país, mantendo para isso uma única agência, no edifício do Touring Club, destinada à troca, em espécie, de moeda estrangeira. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.