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Decreto-Lei nº 731 de 22/09/1938

DEL 731/1938ASSINADA 22.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de reis 3.000:000$000 às verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-731-1938-09-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-22;731
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de reis 3.000:000$000 às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de três mil contos de réis (3.000:000$000), às seguintes verbas do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 8 do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937)

Verba 2 - Material
I - Material Permanente

S/c. 4 - Melhoramentos, aperfeiçoamentos e ampliações das instalações, etc.
03 Estrada de Ferro Central do Brasil............................................................. 1.000:000$0

Verba 5 - Obras, Melhoramentos
Aparelhamentos e Equipamentos
V - Obras de Saneamentos

S/c. 13 - Limpeza de rios, endicamentos, dragagem, obras de vasão, construção de pontes e boeiros, etc................................................................................... 2.000:000$0

3.000:000$0

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 731 de 22/09/1938 · O FICO