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Decreto-Lei nº 730 de 22/09/1938

DEL 730/1938ASSINADA 22.09.1938
Ementa
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a destacar a quantia de 100:000$000 da sub-consignação n.6, consignação II, verba 5, do respectivo orçamento do exercício vigente.
Identificação
Norma: DEL-730-1938-09-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-22;730
Inteiro teor
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a destacar a quantia de 100:000$000 da sub-consignação n.6, consignação II, verba 5, do respectivo orçamento do exercício vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica o Ministério da Viação e
Obras Públicas autorizado a destacar da sub-consignação número 6, consignação II
- Correios e Telégrafos - verba 5, do orçamento do mesmo Ministério para o
corrente exercício, a importância de 100:000$000 (cem contos de réis), para
custear os serviços de adaptações de prédio em que deverá ser instalada a
agência postal-telegráfica número 7, do Departamento dos Correios e
Telégrafos.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 730 de 22/09/1938 · O FICO