Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 728 de 22/09/1938

DEL 728/1938ASSINADA 22.09.1938
Ementa
Autoriza a alienação de um imóvel, de propriedade da União.
Identificação
Norma: DEL-728-1938-09-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-22;728
Inteiro teor
Autoriza a alienação de um imóvel, de propriedade da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizada a
alienação, mediante concorrência pública, de um prédio de propriedade da União,
medindo 19 metros de frente por 42 de fundos, situado à rua Grande, na cidade de
Oeiras, Estado do Piauí; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 728 de 22/09/1938 · O FICO