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Decreto-Lei nº 7.275 de 27/01/1945
DEL 7275/1945ASSINADA 27.01.1945
Ementa
Estende aos médicos, enfermeiros e serventes dos Gabinetes de Radiologia dos Serviços de Saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, as gratificações de que trata o art. 117 do Decreto-Lei nº 3.759, de 25 de outubro de 1941.
Identificação
Norma: DEL-7275-1945-01-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-01-27;7275
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.