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Decreto-Lei nº 727 de 22/09/1938

DEL 727/1938ASSINADA 22.09.1938
Ementa
Transfere, no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, da verba que especifica, o crédito de 12:900$000.
Identificação
Norma: DEL-727-1938-09-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-22;727
Inteiro teor
Transfere, no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, da verba que especifica, o crédito de 12:900$000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica transferida, na discriminação da Verba I - Pessoal - n. II - Pessoal extranumerário - sub-consignação n. 2, do atual orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (anexo n. 7 do Decreto-Lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937) do título - Inspetorias Regionais - para o título - Secretaria de Estado - a importância de 9:600$000 (nove contos e seiscentos mil réis) e para o do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, ora criado, a importância de 3:300$000 (tres contos e trezentos mil réis).

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 727 de 22/09/1938 · O FICO