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Decreto-Lei nº 726 de 22/09/1938
DEL 726/1938ASSINADA 22.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 74:000$000, para pagamento de prêmio de viagem.
Identificação
Norma: DEL-726-1938-09-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-22;726
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 74:000$000, para pagamento de prêmio de viagem. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de setenta e quatro contos de réis (74:000$000), para atender no pagamento (Serviços e Encargos) do prêmio de viagem à Europa, conferido ao pintor Orlando Rabelo Teruz relativamente ao ano de 1932. Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.