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Decreto-Lei nº 725 de 22/09/1938

DEL 725/1938ASSINADA 22.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Indenização Transferência
Identificação
Norma: DEL-725-1938-09-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-22;725
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 27:116$900, para pagamento de indenização

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de vinte e sete contos, cento e dezesseis mil e novecentos réis (27:116$900), para atender ao pagamento da indenização (Serviços e Encargos) que compete ao Estado de Goiaz, pelas despesas realizadas com o transporte, em 1937, dos juízes e funcionários das extintas Justiças Federal e Eleitoral da cidade de Goiaz, para a de Goiânia, nova capital do Estado.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 725 de 22/09/1938 · O FICO