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Decreto-Lei nº 724 de 22/09/1938

DEL 724/1938ASSINADA 22.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 1.400:000$, às verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-724-1938-09-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-22;724
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 1.400:000$, às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da
Guerra, o crédito suplementar de mil e quatrocentos contos de réis
(1.400:000$000), às seguintes verbas do vigente orçamento daquele Ministério
(Anexo n. 10 do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937).

Verba 1 - Pessoal
IV - Gratificações e Auxílios

S/c.17 - Serviços especiais:
03) - Diárias de risco de vôo a oficiais,
sargentos, alunos, técnicos, navegantes, etc
..................................................................................................................
600:000$0

Verba 2 - Material
II - Material de Consumo

S/c.15 - Combustivel, lubrificantes e material para lubrificação, etc.

02) - Serviço de Aviação
............................................................................
800:000$0

1.400:000$0

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico Gaspar Dutra
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 724 de 22/09/1938 · O FICO