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Decreto-Lei nº 7.220 de 30/12/1944
DEL 7220/1944ASSINADA 30.12.1944
Ementa
Altera o art. 4º do Decreto-Lei nº 6.920, de 3 de outubro de 1944, que dispõe sobre o pessoal do Instituto Nacional do Pinho.
Identificação
Norma: DEL-7220-1944-12-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1944-12-30;7220
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.