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Decreto-Lei nº 722 de 22/09/1938

DEL 722/1938ASSINADA 22.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de 550:102$100, às verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-722-1938-09-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-22;722
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de 550:102$100, às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e
Saúde, o crédito suplementar de quinhentos e cincoenta contos, cento e dois mil
e cem réis (550:102$100), às seguintes verbas do atual orçamento daquele
Ministério (Anexo n. 6 do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937).

Verba 1 - Pessoal
IV - Gratificações e Auxílios

S/c. 19 - Serviços Especiais:
25) Desdobramento de turmas na Faculdade de
Direito de Recife ............... 56:842$1

Verba 3 - Serviços e Encargos
I - Diversos

S/c. 59 - Despesas diversas com o desenvolvimento das atividades educativas
em todo o País.
01) - Secretaria de
Estado........................................................................
493:260$0

550:102$1

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 722 de 22/09/1938 · O FICO