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Decreto-Lei nº 722 de 22/09/1938
DEL 722/1938ASSINADA 22.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de 550:102$100, às verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-722-1938-09-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-22;722
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de 550:102$100, às verbas que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de quinhentos e cincoenta contos, cento e dois mil e cem réis (550:102$100), às seguintes verbas do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 6 do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937). Verba 1 - Pessoal IV - Gratificações e Auxílios S/c. 19 - Serviços Especiais: 25) Desdobramento de turmas na Faculdade de Direito de Recife ............... 56:842$1 Verba 3 - Serviços e Encargos I - Diversos S/c. 59 - Despesas diversas com o desenvolvimento das atividades educativas em todo o País. 01) - Secretaria de Estado........................................................................ 493:260$0 550:102$1 Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.