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Decreto-Lei nº 7.219 de 30/12/1944
DEL 7219/1944ASSINADA 30.12.1944
Ementa
Prorroga ate 31 de dezembro de 1946, a vigência do Decreto-Lei n. 5542, de 3 de junho de 1943, que abriu, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.480.500,00 para atender às despesas com obras e instalações no Instituto Nacional de Óleos.
Identificação
Norma: DEL-7219-1944-12-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1944-12-30;7219
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.