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Decreto-Lei nº 719 de 21/09/1938
DEL 719/1938ASSINADA 21.09.1938
Ementa
Suprime o Vice-Consulado honorário do Brasil em Mollendo, República do Perú.
Identificação
Norma: DEL-719-1938-09-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-21;719
Inteiro teor
Suprime o Vice-Consulado honorário do Brasil em Mollendo, República do Perú. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DECRETA: Artigo único. Fica suprimido o Vice-Consulado honorário do Brasil em Mollendo, República do Perú, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.