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Decreto-Lei nº 718 de 21/09/1938
DEL 718/1938ASSINADA 21.09.1938
Ementa
Autoriza a aquisição, para os serviços da Estrada de Ferro Central do Brasil, de uma faixa de terreno, com área de 283m22,81, situada à rua 15 de Novembro, em Lima Duarte, Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: DEL-718-1938-09-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-21;718
Inteiro teor
Autoriza a aquisição, para os serviços da Estrada de Ferro Central do Brasil, de uma faixa de terreno, com área de 283m22,81, situada à rua 15 de Novembro, em Lima Duarte, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe é conferida pelo art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica o Ministério da Viação e Obras Publicas autorizado a adquirir, para os serviços da Estrada de Ferro Central do Brasil, uma faixa de terreno, com a área de 283m2,81, situada à rua 15 de Novembro, em Lima Duarte, Estado de Minas Gerais, de propriedade do Sr. João Antônio Ribeiro, pela importância de réis 283$800, correndo a despesa pela sub-consignação n. 6, I - Material Permanente - verba 2, do orçamento do mesmo Ministério para o corrente exercício. Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.