Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 718 de 21/09/1938

DEL 718/1938ASSINADA 21.09.1938
Ementa
Autoriza a aquisição, para os serviços da Estrada de Ferro Central do Brasil, de uma faixa de terreno, com área de 283m22,81, situada à rua 15 de Novembro, em Lima Duarte, Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: DEL-718-1938-09-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-21;718
Inteiro teor
Autoriza a aquisição, para os serviços da Estrada de Ferro Central do Brasil, de uma faixa de terreno, com área de 283m22,81, situada à rua 15 de Novembro, em Lima Duarte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe é conferida pelo
art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica o Ministério da Viação e
Obras Publicas autorizado a adquirir, para os serviços da Estrada de Ferro
Central do Brasil, uma faixa de terreno, com a área de 283m2,81, situada à rua
15 de Novembro, em Lima Duarte, Estado de Minas Gerais, de propriedade do Sr.
João Antônio Ribeiro, pela importância de réis 283$800, correndo a despesa pela
sub-consignação n. 6, I - Material Permanente - verba 2, do orçamento do mesmo
Ministério para o corrente exercício.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 718 de 21/09/1938 · O FICO