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Decreto-Lei nº 716 de 20/09/1938

DEL 716/1938ASSINADA 20.09.1938
Ementa
Desapropria terreno necessário às obras de adução do Ribeirão das Lages.
Identificação
Norma: DEL-716-1938-09-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-20;716
Inteiro teor
Desapropria terreno necessário às obras de adução do Ribeirão das Lages.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica
desapropriado, por utilidade pública, de conformidade com o disposto no art.
590, § 2º, n. III, do Código Civil e de acordo com o art. 3º, n. I, do Decreto
n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, o terreno que mede pela rua Barão de
Petrópolis 22m,80, pela de Guaiacurús 55m,00 e dos lados opostos 23m,00 e
60m,30, respectivamente, adequado à construção de uma usina elevatória, que
servirá aos bairros meridionais e aos morros, como complemento das obras de
adução do Ribeirão das Lages, ficando aprovados os planos e a planta que com
este baixam, devidamente assinados.

Art.
2º Para a posse imediata desse terreno, é declarada a urgência da
desapropriação, nos termos do artigo 41 do regulamento baixado com o Decreto n.
4.956, do 9 de setembro de 1903.

Art.
3º A despesa decorrente da aquisição desse imovel correrá à conta do
crédito de 5.000:000$000 (cinco mil contos do réis) aberto pelo Decreto-lei n.
422, do 11 de maio do 1938.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 716 de 20/09/1938 · O FICO