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Decreto-Lei nº 716 de 20/09/1938
DEL 716/1938ASSINADA 20.09.1938
Ementa
Desapropria terreno necessário às obras de adução do Ribeirão das Lages.
Identificação
Norma: DEL-716-1938-09-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-20;716
Inteiro teor
Desapropria terreno necessário às obras de adução do Ribeirão das Lages. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica desapropriado, por utilidade pública, de conformidade com o disposto no art. 590, § 2º, n. III, do Código Civil e de acordo com o art. 3º, n. I, do Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, o terreno que mede pela rua Barão de Petrópolis 22m,80, pela de Guaiacurús 55m,00 e dos lados opostos 23m,00 e 60m,30, respectivamente, adequado à construção de uma usina elevatória, que servirá aos bairros meridionais e aos morros, como complemento das obras de adução do Ribeirão das Lages, ficando aprovados os planos e a planta que com este baixam, devidamente assinados. Art. 2º Para a posse imediata desse terreno, é declarada a urgência da desapropriação, nos termos do artigo 41 do regulamento baixado com o Decreto n. 4.956, do 9 de setembro de 1903. Art. 3º A despesa decorrente da aquisição desse imovel correrá à conta do crédito de 5.000:000$000 (cinco mil contos do réis) aberto pelo Decreto-lei n. 422, do 11 de maio do 1938. Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.