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Decreto-Lei nº 715 de 20/09/1938
DEL 715/1938ASSINADA 20.09.1938
Ementa
Eleva o número de membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-715-1938-09-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-20;715
Inteiro teor
Eleva o número de membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica elevado para sete o número de membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a que se refere o art. 13 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Francisco Negrão de Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.