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Decreto-Lei nº 713 de 20/09/1938

DEL 713/1938ASSINADA 20.09.1938
Ementa
Altera o art. 124, do Decreto n. 121, de 13 de abril de 1935 (Regulamento dos Colégios Militares).
Identificação
Norma: DEL-713-1938-09-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-20;713
Inteiro teor
Altera o art. 124, do decreto-lei n. 432, de 19 de março de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CONSIDERANDO que com a vigência da Lei do Ensino Militar (decreto-lei n. 432, de 19 de março de 1938) estão os Colégios Militares em fase transitória;

USANDO da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, resolve alterar o art. 124 do vigente Regulamento dos Colégios Militares, que passa a ter a seguinte redação;

DECRETA:

Art. 1º A frequência é obrigatória a todas as aulas teóricas; marcar-se-á um ponto ao aluno que, por motivo justificado, faltar no mesmo dia a uma ou mais aulas. Não havendo justificativa, marcar-se-ão 3 pontos.

§ 1º A justificação das faltas será feita exclusivamente perante o diretor do Colégio.

§ 2º O aluno que completar 45 pontos, ou 15 não justificados, perderá o ano, sendo desligado do estabelecimento. Terá, porem, preferência para a matrícula no ano seguinte, se o desligamento fôr motivado por moléstia comprovada.

§ 3º Será publicado mensalmente no boletim do Colégio o número de pontos dos alunos.

§ 4º Aos alunos que faltarem às aulas e instruções essencialmente práticas serão aplicadas as sanções regulamentares convenientes.

§ 5º Terão suas matrículas prejudicadas no Curso Preparatório à Escola Militar os alunos a que se refere o parágrafo anterior, desde que tenham juízo desfavoravel do diretor do Colégio sobre seu pendor para a carreira das armas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico Gaspar Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 713 de 20/09/1938 · O FICO