Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 712 de 19/09/1938

DEL 712/1938ASSINADA 19.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 5.210:800$000 às verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-712-1938-09-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-19;712
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 5.210:800$000 às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de cinco mil, duzentos e dez contos e oitocentos mil réis (5.210:800$000), como reforço das seguintes verbas do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 3 do Decreto-Lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937):

Verba 1 - Pessoal

I - Pessoal permanente:

S/c. n. 1 - Quadro I - Tesouro Nacional........................................................ 262:400$0

S/c. n. 3 - Quadro III - Recebedorias Federais........................................ 443:200$0

S/c. n. 8 - Quadro VIII Alfândegas ............................................................ 1.243:200$0

IV - Gratificações e Auxílios:

S/c. n. 28 - Condução e transporte:

08) Administração do Domínio da União................................................ 10:000$0

S/c. n. 29 - Serviços extraordinários:

01) Gabinete do Ministro......................................................................... 50:000$0

02) Administração da Fazenda Nacional................................................. 100:00000

03) Contadoria Central da República........................................................... 10:000$0

10) Contadorias Seccionais ........................................................................ 20:000$0 180:000$0

S/c. II. 31 - Serviços externos:

03) Diretoria do Domínio da União............................................................... 60:000$0

05) Pagamento fora do Tesouro.................................................................. 5:000$0

10) Inspeções e fiscalização das Contadorias Seccionais............................... 5:000$0 70:000$0

V - Outras Despesas do Pessoal:

S/c. n. 32 - Para atender ao pagamento da diferença entre remunerações aos atuais funcionários (arts. 3º e 6º das Disposições Transitórias da Lei n. 284 de 28 de outubro de 1936)................... 1.000:000$0

VI - Pensionistas:

S/c. II. 34:

02) Pensões novas inclusive quantitativos para funerais .................... 2.000:000$0

. 5.208:800$0

Verba 2 - Material

II - Material de Consumo:

S/c. n. 3 - Artigos de expediente e de desenho, etc.:

19) Alfândegas:

Vitória......................................................................................................... 2:000$0

5.210:800$0

RESUMO

Pessoal:

I - Pessoal Permanente.......................................................................... 1.948:800$0

IV - Gratificações e Auxílios ..................................................................... 260:000$0

V - Outras despesas de Pessoal.................................... 1.000:000$0

VI - Pensionistas............................................................... 2.000:000$0 5.208:800$0

Material:

II - Material de consumo .............................................................................. 2:000$0

5.210:800$0

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 712 de 19/09/1938 · O FICO