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Decreto-Lei nº 712 de 19/09/1938
DEL 712/1938ASSINADA 19.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 5.210:800$000 às verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-712-1938-09-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-19;712
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 5.210:800$000 às verbas que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de cinco mil, duzentos e dez contos e oitocentos mil réis (5.210:800$000), como reforço das seguintes verbas do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 3 do Decreto-Lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937): Verba 1 - Pessoal I - Pessoal permanente: S/c. n. 1 - Quadro I - Tesouro Nacional........................................................ 262:400$0 S/c. n. 3 - Quadro III - Recebedorias Federais........................................ 443:200$0 S/c. n. 8 - Quadro VIII Alfândegas ............................................................ 1.243:200$0 IV - Gratificações e Auxílios: S/c. n. 28 - Condução e transporte: 08) Administração do Domínio da União................................................ 10:000$0 S/c. n. 29 - Serviços extraordinários: 01) Gabinete do Ministro......................................................................... 50:000$0 02) Administração da Fazenda Nacional................................................. 100:00000 03) Contadoria Central da República........................................................... 10:000$0 10) Contadorias Seccionais ........................................................................ 20:000$0 180:000$0 S/c. II. 31 - Serviços externos: 03) Diretoria do Domínio da União............................................................... 60:000$0 05) Pagamento fora do Tesouro.................................................................. 5:000$0 10) Inspeções e fiscalização das Contadorias Seccionais............................... 5:000$0 70:000$0 V - Outras Despesas do Pessoal: S/c. n. 32 - Para atender ao pagamento da diferença entre remunerações aos atuais funcionários (arts. 3º e 6º das Disposições Transitórias da Lei n. 284 de 28 de outubro de 1936)................... 1.000:000$0 VI - Pensionistas: S/c. II. 34: 02) Pensões novas inclusive quantitativos para funerais .................... 2.000:000$0 . 5.208:800$0 Verba 2 - Material II - Material de Consumo: S/c. n. 3 - Artigos de expediente e de desenho, etc.: 19) Alfândegas: Vitória......................................................................................................... 2:000$0 5.210:800$0 RESUMO Pessoal: I - Pessoal Permanente.......................................................................... 1.948:800$0 IV - Gratificações e Auxílios ..................................................................... 260:000$0 V - Outras despesas de Pessoal.................................... 1.000:000$0 VI - Pensionistas............................................................... 2.000:000$0 5.208:800$0 Material: II - Material de consumo .............................................................................. 2:000$0 5.210:800$0 Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.