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Decreto-Lei nº 71 de 16/12/1937
DEL 71/1937ASSINADA 16.12.1937
Ementa
Regula a remuneração dos cargos em comissão do Ministério da Fazenda.
Identificação
Norma: DEL-71-1937-12-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-16;71
Inteiro teor
Regula a remuneração dos cargos em comissão do Ministério da Fazenda. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica homologado, para que surta todos os seus efeitos, até 31 do corrente mês, o decreto do Poder Executivo nº 1.422, de 26 de janeiro de 1937. Art. 2º Quando os proventos do cargo em comissão fôrem constituídos apenas de quotas ou percentagens, o funcionário perceberá, além destas, sòmente o ordenado correspondente ao padrão de vencimentos do seu cargo efetivo, respeitado o limite fixado na lei. Parágrafo único. O funcionário de Fazenda designado para exercer em comissão o lugar de administrador de Mesa de Rendas perceberá, além dos vencimentos do seu cargo efetivo, apenas a gratificação atribuída ao cargo da comissão. Art. 3º O vencimento do cargo em comissão de diretor geral da Fazenda Nacional será o correspondente ao padrão "T", fixado no art. 20 da lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, suprimindo-se as cincoenta quotas atribuídas ao referido cargo, nas tabelas anexas àquela lei. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETULIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.