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Decreto-Lei nº 709 de 17/09/1938
DEL 709/1938ASSINADA 17.09.1938
Ementa
Reorganiza o quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Armada.
Identificação
Norma: DEL-709-1938-09-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-17;709
Inteiro teor
Reorganiza o quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Armada. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição da República, DECRETA: Art. 1º O Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Armada terá o seguinte efetivo: 1 - Contra-Almirante 3 - Capitães de Mar e Guerra 9 - Capitães de Fragata 20 - Capitães de Corveta 36 - Capitães Tenentes 36 - Primeiros Tenentes. Art. 2º O preenchimento das vagas de Primeiro Tenente Médico resultantes da alteração do respectivo Quadro determinada por este Decreto-Lei, será feito em duas épocas separadas no mínimo, por um intervalo de seis (6) meses e aproveitando candidatos de dois concursos diferentes. Na primeira época serão preenchidas 12 vagas e na segunda época as vagas restantes. Parágrafo único. Os concursos serão realizados de acordo com as condições determinadas no Regulamento para o Corpo de Saúde da Armada aprovado pelo Decreto n. 24.564 de 4 de julho de 1934. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio do Janeiro, 17 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Henrique A. Guilhem
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.