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Decreto-Lei nº 709 de 17/09/1938

DEL 709/1938ASSINADA 17.09.1938
Ementa
Reorganiza o quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Armada.
Identificação
Norma: DEL-709-1938-09-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-17;709
Inteiro teor
Reorganiza o quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 180 da Constituição da República,

DECRETA:

Art. 1º O Quadro de
Médicos do Corpo de Saúde da Armada terá o seguinte efetivo:

1 - Contra-Almirante
3 - Capitães de Mar e Guerra
9 -
Capitães de Fragata
20 - Capitães de Corveta
36 - Capitães
Tenentes
36 - Primeiros Tenentes.

Art. 2º O preenchimento das vagas de
Primeiro Tenente Médico resultantes da alteração do respectivo Quadro
determinada por este Decreto-Lei, será feito em duas épocas separadas no mínimo,
por um intervalo de seis (6) meses e aproveitando candidatos de dois concursos
diferentes. Na primeira época serão preenchidas 12 vagas e na segunda época as
vagas restantes.

Parágrafo único.
Os concursos serão realizados de acordo com as condições determinadas no
Regulamento para o Corpo de Saúde da Armada aprovado pelo Decreto n. 24.564 de 4
de julho de 1934.

Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 17 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 709 de 17/09/1938 · O FICO