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Decreto-Lei nº 707 de 16/09/1938

DEL 707/1938ASSINADA 16.09.1938
Ementa
Modifica o Decreto-lei n. 308, de 26 de fevereiro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-707-1938-09-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-16;707
Inteiro teor
Modifica o Decreto-lei n. 308, de 26 de fevereiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que expôs o Ministério da Viação e Obras Públicas e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O ponto terminal do serviço da navegação, com inicio em Porto Esperança, sobre o rio Paraguai, que o Ministério da Viação e Obras Públicas foi autorizado a contratar, em virtude do Decreto-lei n. 308, de 26 de fevereiro último, passa a ser a cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, em vez da cidade de Corumbá. continuando entretanto em vigor todas as demais disposições constantes do art. 1º, letras a, b e c , do mesmo decreto-lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 707 de 16/09/1938 · O FICO