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Decreto-Lei nº 7.061 de 21/11/1944
DEL 7061/1944ASSINADA 21.11.1944
Ementa
Prorroga até 30 de junho de 1945 o prazo da isenção de que tratam os Decretos-Leis nºs. 6198, de 13 de janeiro, 6443, de 27 de abril, e 6810, de 21 de agosto, todos de 1944.
Identificação
Norma: DEL-7061-1944-11-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1944-11-21;7061
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.