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Decreto-Lei nº 706 de 16/09/1938

DEL 706/1938ASSINADA 16.09.1938
Ementa
Transfere e destaca dotação de verba, que indica, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: DEL-706-1938-09-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-16;706
Inteiro teor
Transfere e destaca dotação de verba, que indica, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLUICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica transferida a importância de trezentos e noventa e seis contos de réis (396:000$000) da sub-consignação n. 9 (Faculdade Nacional de Medicina, etc - 1.676:400$000) - II - Pessoal Extranumerário da verba 1º - Pessoal, art. 3º, anexo n. G, do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937, para a sub-consignação n. 1 da mesma verba, a qual se destina ao pagamento no corrente ano, de 30 assistentes da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil, padrão H, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Copanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 706 de 16/09/1938 · O FICO