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Decreto-Lei nº 705 de 16/09/1938
DEL 705/1938ASSINADA 16.09.1938
Ementa
Concede uma pensão especial à viúva do major honorário do Exército Caetano Gonçalves Conde.
Identificação
Norma: DEL-705-1938-09-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-16;705
Inteiro teor
Concede uma pensão especial à viúva do major honorário do Exército Caetano Gonçalves Conde. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil: CONSIDERANDO que D. Maria Teodora de Jesus Conde trabalhou, durante mais de nove anos, como operária diarista e mensalista na Fábrica de Cartuchos de Infantaria, merecendo elogios de seus chefes por sua assiduidade e dedicação ao serviço; CONSIDERANDO que foi excluída recentemente da Fábrica por ter sido, em inspeção de saúde, julgada incapaz para continuar no serviço público, por sofrer de moléstia incuravel, que a torna inválida; CONSIDERANDO que é viúva do Major honorário do Exército Caetano Gonçalves Conde que prestou. durante cinco anos, serviços de guerra na campanha do Paraguai, em que conquistou condecorações, inclusive a medalha de recompensa à bravura, instituida por Decreto de 28 de março de 1868; CONSIDERANDO que é dever do Estado amparar- moral e materialmente os seus servidores, DECRETA: Art. 1º Fica instituída, a contar de hoje, para a senhora D. Maria Teodora de Jesus Conde. enquanto viver, a pensão mensal de cento e cincoenta mil réis (150$000). Art. 2º As despesas, no atual exercício, correrão à conta da Verba 4 - Eventuais, I - Diversos, Sub-consignação n. 1 no orçamento da Guerra, e nos demais exercícios por conta da Verba 1º - Pessoal - I Pessoal Permanente - V Outras Despesas de Pessoal - VI - Pensionistas - 34-02 Pensões Novas, do Ministério da Fazenda. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1938, 117 da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Eurico Gaspar Dutra A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.