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Decreto-Lei nº 704 de 16/09/1938
DEL 704/1938ASSINADA 16.09.1938
Ementa
Autoriza a aquisição de um terreno pelo Ministério da Guerra, destinado à construção de uma "Vila Operária", para a Fábrica de Pólvoras e Explosivos de Piquete.
Identificação
Norma: DEL-704-1938-09-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-16;704
Inteiro teor
Autoriza a aquisição de um terreno pelo Ministério da Guerra, destinado à construção de uma "Vila Operária", para a Fábrica de Pólvoras e Explosivos de Piquete. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, pela quantia de 78:850$000 (setenta e oito contos, oitocentos e cincoenta mil réis), um terreno na cidade de Piquete, Estado de São Paulo, com a área de cinco alqueires, de propriedade dos Srs. Joaquim de Castro, Dagmar de Castro e José Monteiro de Brito Júnior. Art. 2º O referido terreno se destina á construção de uma Vila Operária, para a Fábrica de Pólvoras e Explosivos de Piquete, correndo as despesas de aquisição por conta dos saldos da Secção Comercial do referido Estabelecimento. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Eurico Gaspar Dutra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.