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Decreto-Lei nº 703 de 16/09/1938

DEL 703/1938ASSINADA 16.09.1938
Ementa
Autoriza o Ministério da Guerra a permutar terreno com a Prefeitura Municipal de Ponta Poran, Estado de Mato Grosso.
Identificação
Norma: DEL-703-1938-09-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-16;703
Inteiro teor
Autoriza o Ministério da Guerra a permutar terreno com a Prefeitura Municipal de Ponta Poran, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica o Ministério da Guerra
autorizado a permular com a Prefeitura Municipal de Ponta Poran, Estado de Mato
Grosso, uma área de 96 Hª de terrenos de propriedade da União Federal, sob a
jurisdição do referido Ministério e de serventia do Regimento de Cavalaria
Independente, por outros terrenos de igual superfície, pertencentes a mesma
Prefeitura.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Eurico Gaspar Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 703 de 16/09/1938 · O FICO