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Decreto-Lei nº 702 de 15/09/1938

DEL 702/1938ASSINADA 15.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 13:824$000 para pagamento de gratificações a professores.
Identificação
Norma: DEL-702-1938-09-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-15;702
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 13:824$000 para pagamento de gratificações a professores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de treze contos, oitocentos e
vinte e quatro mil réis (13:824$000), para atender ao pagamento (Pessoal) da
gratificação a que fizeram jus, no corrente ano, os professores que constituiram
as bancas de exame de admissão á Faculdade de Direito da Universidade do Brasil.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 702 de 15/09/1938 · O FICO