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Decreto-Lei nº 701 de 15/09/1938

DEL 701/1938ASSINADA 15.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de réis 150:000$000 à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-701-1938-09-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-15;701
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de réis 150:000$000 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da faculdade, que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), como reforço das seguintes sub-consignações do atual orçamento daquele Ministério (Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937 - Anexo n. 4):

Verba 2 - Material
I - Material Permanente
S/c, n. 2 - Máquinas, motores, caldeiras, guindastes, etc.
10) - Policia Civil do Distrito Federal ........................................................100:000$0
II - Material de Consumo
S/c. n. 14 - Combustível. lubrificantes e material para lubrificação, etc.:
08) - Policia Civil do Distrito Federal ...........................................................50:000$0
150:000$0

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 701 de 15/09/1938 · O FICO