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Decreto-Lei nº 700 de 15/09/1938
DEL 700/1938ASSINADA 15.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 19:645$200, para despesa de pessoal.
Identificação
Norma: DEL-700-1938-09-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-15;700
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 19:645$200, para despesa de pessoal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei n. 535, de 5 de julho de 1938, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de dezenove contos, seiscentos e quarenta e cinco mil e duzentos réis (19:645$200), para atender ao pagamento de vencimentos que competem, no período de 13 de julho á 31 de dezembro do corrente ano, ao Bel. Francisco de Sá Antunes, nomeado para o cargo de 10º Promotor Público - padrão O - a que se refere o Decreto-lei n. 535, de 5 de julho de 1938. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Francisco Negrão de Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.