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Decreto-Lei nº 700 de 15/09/1938

DEL 700/1938ASSINADA 15.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 19:645$200, para despesa de pessoal.
Identificação
Norma: DEL-700-1938-09-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-15;700
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 19:645$200, para despesa de pessoal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei n. 535, de 5 de julho
de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da
Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de dezenove contos, seiscentos
e quarenta e cinco mil e duzentos réis (19:645$200), para atender ao pagamento
de vencimentos que competem, no período de 13 de julho á 31 de dezembro do
corrente ano, ao Bel. Francisco de Sá Antunes, nomeado para o cargo de 10º
Promotor Público - padrão O - a que se refere o Decreto-lei n. 535, de 5 de
julho de 1938.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 700 de 15/09/1938 · O FICO