← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 70 de 16/12/1937
DEL 70/1937ASSINADA 16.12.1937
Ementa
Suspende as consignações em folha do funcionalismo federal, relativas ao mês de dezembro de 1937.
Identificação
Norma: DEL-70-1937-12-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-16;70
Inteiro teor
Suspende as consignações em folha do funcionalismo federal, relativas ao mês de dezembro de 1937. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Ficam suspensas as consignações em fôlha dos funcionários federais, civis e militares, relativas ao mês de dezembro de 1937, excetuadas as consignações e quotas de beneficência e as destinadas ao pagamento de alugueis de casa e à aquisição de prédios e terrenos, bem como as mensalidades. Parágrafo único. As referidas consignações serão pagas no mês de janeiro de 1938, adiando-se, sucessivamente, por prazo idêntico, o pagamento das demais consignações, sendo que os juros de mora serão calculados e solvidos como consta do disposto na lei de consignações. Art. 5º Fica ressalvado ao Ministério da Guerra, em qual-após a sua publicação, devendo seu texto ser transmitido telegraficamente às Delegacias Fiscais, nos Estados, para o cumprimento do mesmo nas respetivas circunscrições. Art. 3º Fica concedida aos bancos, casas bancárias e associações beneficentes de classe, que, exclusivamente transigem com os funcionários públicos, moratória por trinta dias, a contar de 1 a 30 de janeiro de 1938. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.