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Decreto-Lei nº 699 de 15/09/1938

DEL 699/1938ASSINADA 15.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de réis 20:000$000, à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-699-1938-09-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-15;699
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de réis 20:000$000, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 20:000$000 (vinte contos de réis) à verba 2 - Material. III - Diversas despesas, Sub-consignação 37 - Ligeiros reparos, etc., quota 01) Secretaria de Estado, do vigente orçamento daquele Ministerio.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 699 de 15/09/1938 · O FICO