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Decreto-Lei nº 697 de 15/09/1938
DEL 697/1938ASSINADA 15.09.1938
Ementa
Destaca da verba que indica, 50:000$000 para reforço da alínea 01, sub-consignação nº. Título IV, Verba I do orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: DEL-697-1938-09-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-15;697
Inteiro teor
Destaca da verba que indica, 50:000$000 para reforço da alínea 01, sub-consignação nº. Título IV, Verba I do orçamento do Ministério da Educação e Saude. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica transferida, na discriminação da sub-consignação n. 16 - ajudas de custo e diárias, Titulo IV - Gratificações o auxílios, Verba I - Pessoal, anexo n. 6, art. 3º, do Decreto-Lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937, a importância de 50:000$000 (cincoenta contos de réis) da alínea 19 - Delegacias Federais de Educação, para a parcela constante do item 01) - Secretaria de Estado, como reforço à mesma parcela. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.