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Decreto-Lei nº 696 de 15/09/1938

DEL 696/1938ASSINADA 15.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de réis 32:000$000 à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-696-1938-09-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-15;696
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de réis 32:000$000 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da
Educação e Saúde, o crédito suplementar de trinta e dois contos de réis
(32:000$000) para reforço da verba 3º - Serviços e Encargos, I - Diversos,
sub-consignação n. 17 - "Ajudas de custo e pensões a artistas brasileiros em
viagens de estudo, etc.", do vigente orçamento de despesa do referido
Ministério.

Rio do Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 696 de 15/09/1938 · O FICO