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Decreto-Lei nº 694 de 15/09/1938

DEL 694/1938ASSINADA 15.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 51:900$000 para pagamento de aluguel de salas.
Identificação
Norma: DEL-694-1938-09-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-15;694
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 51:900$000 para pagamento de aluguel de salas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Educação e Saúde. o crédito especial de cincoenta e um contos e
novecentos mil réis (51:900$000) destinado ao pagamento de despesa (Material)
proveniente dos aluguéis das salas ns. 1.414 a 1.425 do "Edifício Rex" e 1.610
do "Edifício do Teatro Regina", de propriedade da Companhia Industrial Minas
Gerais, as quais estiveram ocupadas pelo referido Ministério, aquelas no período
de setembro a dezembro de 1937 e esta, de junho a dezembro do mesmo ano.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 694 de 15/09/1938 · O FICO