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Decreto-Lei nº 693 de 15/09/1938
DEL 693/1938ASSINADA 15.09.1938
Ementa
Isenta do Pagamento do Selo os papéis a que se refere o art. 7º do Decreto-lei n. 527, de 1 de julho de 1938.
Identificação
Norma: DEL-693-1938-09-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-15;693
Inteiro teor
Isenta do Pagamento do Selo os papéis a que se refere o art. 7º do Decreto-lei n. 527, de 1 de julho de 1938. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Ficam isentos do pagamento do selo a que alude o n. 60, § 1º, Tabela 13, do regulamento aprovado pelo Decreto número 1.137, de 7 de outubro de 1936, os documentos referidos no art. 7º do Decreto-lei n. 527, de 1 de julho de 1938, quando anexados aos requerimentos do que trata o mesmo artigo, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.