← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 692 de 15/09/1938
DEL 692/1938ASSINADA 15.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de réis 1.061:640$000, às verbas que especiifica.
Identificação
Norma: DEL-692-1938-09-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-15;692
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de réis 1.061:640$000, às verbas que especiifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de mil e sessenta e um contos, seiscentos e quarenta mil réis (1.061:640$000), às seguintes verbas do atual orçamento daquele Ministério (Decreto-lei n. 107, de 27, de dezembro de 1937 - Anexo n. 8): Verba 2 - Material III - Diversas Despesas S/c n. 20 - Aluguel de casas e arrendamentos de terrenos, foros e seguros: 06) - Estrada de Ferro Central do Brasil ...................................................................................................................................... 61:640$0 Verba 5 - Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos I - Estradas de Ferro S/c. n. 1 - Construção, aparelhamento, prosseguimento de obras e melhoramentos: 01) - Inspetoria Federal das Estradas e estradas de ferro subordinadas: o) Prosseguimento da construção da Estrada de Ferro Santa Catarina e reaparelhamento do seu material de transporte ............. 1.000:000$0 1.061:640$0 Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.