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Decreto-Lei nº 691 de 15/09/1938

DEL 691/1938ASSINADA 15.09.1938
Ementa
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de 2.000:000$000 para a Fábrica de Cartuchos de Infantaria.
Identificação
Norma: DEL-691-1938-09-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-15;691
Inteiro teor
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de 2.000:000$000 para a Fábrica de Cartuchos de Infantaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$000), para atender às despesas (Serviços e Encargos) de aparelhamento da Fábrica de Cartuchos de Infantaria.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 691 de 15/09/1938 · O FICO