Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 690 de 15/09/1938

DEL 690/1938ASSINADA 15.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 286:211$700, para as despesas com as comemorações do primeiro centenário do Colégio Pedro II.
Identificação
Norma: DEL-690-1938-09-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-15;690
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 286:211$700, para as despesas com as comemorações do primeiro centenário do Colégio Pedro II.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto na Lei número 574,
de 9 de novembro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de duzentos e oitenta e seis
contos, duzentos e onze mil e setecentos réis (286:211$700), para liquidação das
despesas efetuadas (Serviços e Encargos) com as festividades comemorativas do
primeiro centenário do Colégio Pedro II, inclusive o preparo dos edifícios em
que funcionam as duas secções do mesmo colégio, a impressão de trabalhos
atinentes à história do instituto e à atividade dos respectivos professores e
estudantes, cunhagem de medalhas e fundição de bronze artísticos.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 690 de 15/09/1938 · O FICO