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Decreto-Lei nº 689 de 15/09/1938

DEL 689/1938ASSINADA 15.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de reis 1.200:000$000, à verba que especiifica.
Identificação
Norma: DEL-689-1938-09-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-15;689
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de reis 1.200:000$000, à verba que especiifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de mil e duzentos contos de réis (réis 1.200:000$000), em reforço das seguintes sub-consignações do atual orçamento daquele Ministério (Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937):

Verba 5 - Obras, melhoramentos, aparelhamentos e equipamentos

IV - Aeroportos, campos de pouso e outras obras
S/c. n. 9 - Obras de construção, melhoramentos e instalações dos seguintes aeroportos:
1) - de Santos Dumont (Rio de Janeiro), inclusive edifícios e hangares, etc...................................................................................... 185:000$0

S/c. n. 11 - Obras, melhoramentos e instalações de aeroportos, inclusive iluminação, etc. ............................................................... 715:000$0
1.200:000$0

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 689 de 15/09/1938 · O FICO