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Decreto-Lei nº 686 de 14/09/1938

DEL 686/1938ASSINADA 14.09.1938
Ementa
Prorroga o prazo fixado no parágrafo único dos artigos 3º e 4º do Decreto-lei nº. 194, de 21 de janeiro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-686-1938-09-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-14;686
Inteiro teor
Prorroga o prazo fixado no parágrafo único dos artigos 3º e 4º do Decreto-lei nº. 194, de 21 de janeiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art.
180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado
por cento e oitenta (180) dias, contados da publicação deste decreto-lei, o
prazo concedido no parágrafo único dos arts. 3º e 4º do Decreto-lei n. 194, de
21 de janeiro de 1938.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 686 de 14/09/1938 · O FICO